sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Saúde do trabalhador: Justiça reconhece que SUS tem competência legal para fiscalizar e autuar empresas

É lei. Quando um trabalhador tem um acidente no trabalho ou alguma doença decorrente da atividade profissional, a empresa deve comunicar o fato ao INSS.
O aviso se faz por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho – a CAT (formulário que a própria empresa preenche). Essas informações são importantes de vários pontos de vista: trabalhista, social, previdenciário, estatístico e epidemiológico. Tanto que, em caso de omissão, a lei determina autuação e multa, independentemente de facultar a sua emissão por autoridades sanitárias, sindicato ou o próprio segurado.  Foi o que aconteceu com a Pirelli Pneus Ltda., em Campinas (SP).
Durante inspeção, agentes do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), órgão da Secretaria Municipal de Saúde, descobriram que a empresa deixou de emitir a CAT para um funcionário com osteartrose.
Também conhecida como artrose ou osteoartrite,  a doença decorre de lenta e progressiva degradação de um tecido elástico que recobre as extremidades ósseas e amortecem os impactos. É responsável por 7,5% dos afastamentos do trabalho no país.
A Pirelli contestou na Justiça do Trabalho. Alegação: o Cerest (leia-se SUS) não teria competência para autuar e multar empresas, pois tais atribuições seriam apenas dos fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O Cerest replicou, reafirmando ter, sim, competência para fiscalizar e impor multas referentes à saúde pública, independentemente das relações de trabalho.
O Juiz do trabalho Rafael Marques de Setta, da 11ª Vara do Trabalho de Campinas-SP, negou a demanda da Pirelli, reconhecendo a competência legal do SUS em relação às questões de saúde e trabalho.
Em bom português: Vigilância e fiscalização em saúde do trabalhador são competência também do SUS e não apenas do Ministério do Trabalho.
“Desde a Constituição de 1988, o SUS tem várias atribuições na área de saúde do trabalhador. Uma delas é promover ações de vigilância, inclusive fiscalizar plenamente ambientes de trabalho”, explica a médica-pesquisadora Maria Maeno, da Fundacentro, em São Paulo. “Reconhece-se, assim, acertadamente que vários elementos da relação de trabalho são determinantes para a saúde e a produção de acidentes e doenças do trabalhador.”
Apesar de a legislação ser bastante clara sobre essas atribuições, muitas empresas contestam. Há resistência também da corporação dos auditores fiscais do trabalho.
“Se a vigilância e fiscalização em saúde do trabalhador fossem efetivamente feitas pelo SUS,  o Estado e a sociedade teriam um grande ganho”, defende a doutora Maeno. “Em vez de as empresas serem fiscalizadas por centenas de fiscais do trabalho, seriam fiscalizadas por milhares de agentes do SUS em todo o país. Além disso, as atribuições do SUS não se restringem às empresas formalmente constituídas; elas alcançam qualquer local de trabalho.”
Ou seja, do ponto de vista legal, não há a menor dúvida: o SUS (vigilância e fiscalização das condições e organização do trabalho) e Ministério do Trabalho  e Emprego (fiscalização do trabalho) têm atribuições em comum na área de saúde do trabalhador.
Portanto, poderiam ter ações integradas. Na prática, porém, isso não acontece na maior parte do país. Campinas é um dos poucos municípios onde SUS e MTE trabalham em conjunto em saúde do trabalhador.
Detalhe: as referências para fiscalização são diferentes.
O SUS fiscaliza com base nos códigos sanitários e na literatura científica, o que dá maior amplitude às ações.
O Ministério do Trabalho apóia-se nas normas regulamentadoras (NR). O problema é que algumas estão desatualizadas e outras trazem consequências negativas para os direitos dos trabalhadores. É o caso NR7, que determina a realização de exames periódicos por médico contratado pelas empresas; muitas vezes eles têm sido usadis para demitir trabalhadores.
Qual o caminho?
“Os órgãos governamentais devem buscar a articulação real para atuação sinérgica”, defende a dra. Maria Maeno. “Já as empresas deveriam cumprir o seu dever em vez de sobrecarregar a justiça com ações contestando competências legais estabelecidas.”

Por: Conceição Lemes - Blog Saúde Brasil

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