É lei. Quando um trabalhador tem um acidente no trabalho ou alguma
doença decorrente da atividade profissional, a empresa deve comunicar o
fato ao INSS.
O aviso se faz por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho – a CAT (formulário que a própria empresa preenche).
Essas informações são importantes de vários pontos de vista:
trabalhista, social, previdenciário, estatístico e epidemiológico. Tanto
que, em caso de omissão, a lei determina autuação e multa,
independentemente de facultar a sua emissão por autoridades sanitárias,
sindicato ou o próprio segurado. Foi o que aconteceu com a Pirelli
Pneus Ltda., em Campinas (SP).
Durante inspeção, agentes do Centro de Referência em Saúde do
Trabalhador (Cerest), órgão da Secretaria Municipal de Saúde,
descobriram que a empresa deixou de emitir a CAT para um funcionário com
osteartrose.
Também conhecida como artrose ou osteoartrite, a doença decorre de
lenta e progressiva degradação de um tecido elástico que recobre as
extremidades ósseas e amortecem os impactos. É responsável por 7,5% dos
afastamentos do trabalho no país.
A Pirelli contestou na Justiça do Trabalho. Alegação: o Cerest
(leia-se SUS) não teria competência para autuar e multar empresas, pois
tais atribuições seriam apenas dos fiscais do Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE).
O Cerest replicou, reafirmando ter, sim, competência para fiscalizar e
impor multas referentes à saúde pública, independentemente das relações
de trabalho.
O Juiz do trabalho Rafael Marques de Setta, da 11ª Vara do Trabalho
de Campinas-SP, negou a demanda da Pirelli, reconhecendo a competência
legal do SUS em relação às questões de saúde e trabalho.
Em bom português: Vigilância e fiscalização em saúde do trabalhador
são competência também do SUS e não apenas do Ministério do Trabalho.
“Desde a Constituição de 1988, o SUS tem várias atribuições na área
de saúde do trabalhador. Uma delas é promover ações de vigilância,
inclusive fiscalizar plenamente ambientes de trabalho”, explica a
médica-pesquisadora Maria Maeno, da Fundacentro, em São Paulo.
“Reconhece-se, assim, acertadamente que vários elementos da relação de
trabalho são determinantes para a saúde e a produção de acidentes e
doenças do trabalhador.”
Apesar de a legislação ser bastante clara sobre essas atribuições,
muitas empresas contestam. Há resistência também da corporação dos
auditores fiscais do trabalho.
“Se a vigilância e fiscalização em saúde do trabalhador fossem
efetivamente feitas pelo SUS, o Estado e a sociedade teriam um grande
ganho”, defende a doutora Maeno. “Em vez de as empresas serem
fiscalizadas por centenas de fiscais do trabalho, seriam fiscalizadas
por milhares de agentes do SUS em todo o país. Além disso, as
atribuições do SUS não se restringem às empresas formalmente
constituídas; elas alcançam qualquer local de trabalho.”
Ou seja, do ponto de vista legal, não há a menor dúvida: o SUS
(vigilância e fiscalização das condições e organização do trabalho) e
Ministério do Trabalho e Emprego (fiscalização do trabalho) têm
atribuições em comum na área de saúde do trabalhador.
Portanto, poderiam ter ações integradas. Na prática, porém, isso não
acontece na maior parte do país. Campinas é um dos poucos municípios
onde SUS e MTE trabalham em conjunto em saúde do trabalhador.
Detalhe: as referências para fiscalização são diferentes.
O SUS fiscaliza com base nos códigos sanitários e na literatura científica, o que dá maior amplitude às ações.
O Ministério do Trabalho apóia-se nas normas regulamentadoras (NR). O
problema é que algumas estão desatualizadas e outras trazem
consequências negativas para os direitos dos trabalhadores. É o caso
NR7, que determina a realização de exames periódicos por médico
contratado pelas empresas; muitas vezes eles têm sido usadis para
demitir trabalhadores.
Qual o caminho?
“Os órgãos governamentais devem buscar a articulação real para
atuação sinérgica”, defende a dra. Maria Maeno. “Já as empresas deveriam
cumprir o seu dever em vez de sobrecarregar a justiça com ações
contestando competências legais estabelecidas.”
Por: Conceição Lemes - Blog Saúde Brasil
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