quarta-feira, 19 de junho de 2013

Estatuto do Nasciturno: entenda os pontos polêmicos do projeto de lei

Um dos assuntos mais discutidos nas redes sociais na última quinta-feira (6) foi a petição online contra o Estatuto do Nascituro. Se você não recebeu, vai receber um pedido para assiná-la. Isso porque na última quarta (5), esse projeto de lei, conhecido popularmente como Estatuto do Nasciturno, foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara (clique aqui para ler o projeto). É a segunda comissão em que foi aprovado, gerando preocupações para a sociedade e, em especial, para as mulheres, que temem que ele passe por todas as etapas que ainda faltam e se transforme em lei. “O Estatuto vai de encontro à posição de igualdade e a autonomia da mulher dentro da sociedade”, afirma a advogada Beatriz Galli, assessora de políticas para a América Latina do Ipas.
O projeto cria mecanismos que impedem que o aborto, nos casos em que ele já é aprovado, como risco de vida para a mãe ou estupro, seja realizado. Veja os principais pontos que você precisa saber para entender a polêmica.
 
O que é o Estatuto do Nascituro?
É o Projeto de Lei 478/07, apresentado em 2005, que prevê proteção plena e prioridade absoluta ao embrião, desde o período da concepção até o nascimento. O nascituro é definido como “o ser humano concebido, mas ainda não nascido”, incluindo também os embriões concebidos in vitro.

Quais são os principais pontos polêmicos do Estatuto?

O projeto de lei é polêmico como um todo. Um dos pontos mais controversos é no caso de gestações decorrentes de estupro. Esse artigo impactaria no direito de a mulher interromper a gestação em casos como esse, uma vez que prevê punição contra qualquer forma de violência ao embrião, independente do caso. Aquelas que decidirem não realizar o aborto teriam assistência pré-natal e uma pensão financeira, concedida pelo estuprador, se ele for identificado, ou pelo Estado, chamada vulgarmente de “bolsa-estupro”.
Outro ponto importante é o que dá absoluta prioridade ao embrião, acima até da saúde da mulher. Ela pode ser considerada culpada, inclusive, no caso de um aborto espontâneo, sendo investigada ou punida. Uma mulher que precisasse, por exemplo, de um tratamento de quimioterapia, radioterapia ou cirurgia cardíaca, procedimentos que, durante a gestação, podem colocar em risco a vida do embrião, pode ser considerada culpada uma vez que esses tratamentos seriam “violências contra o bebê”. Isso bateria de frente e causaria dificuldades para que o artigo 128 do Código Penal, que permite o aborto em caso de estupro ou de risco de vida da mãe, fosse cumprido. “Com o Estatuto do Nascituro você impossibilita a interrupção da gravidez, mesmo que a mulher corra risco de vida”, explica Beatriz. “Mesmo com um aborto espontâneo, essa mulher pode, ainda, ser investigada para ver se não o causou. Isso acontece com as mulheres na América Central, em que o aborto é totalmente proibido. Elas sofrem o constrangimento de passarem por uma investigação”.
Outro artigo que gera grande debate vai contra a lei de Biossegurança Nacional e contra decisões já dadas pelo Supremo Tribunal Federal. Ao proibir o congelamento, a manipulação ou a utilização de nascituro como material de experimentação, o projeto impede que um embrião fertilizado in vitro seja mantido no estoque de uma clinica de fertilização ou que sejam realizadas pesquisas com células-tronco embrionárias. O Supremo Tribunal Federal decidiu, em 2008, que esse tipo de pesquisa não viola o “direito à vida” do embrião, pois este é inexistente e integra o o direito fundamental à saúde.
 
Quais são os próximos passos?
O projeto já passou pela Comissão de Seguridade Social e Família e pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara. Deverá ser votado pela Comissão de Constituição e Justiça e, se passar, deve ser votado no Plenário da Câmara e no Senado antes de transformar-se em lei.
Fonte: Cebes

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